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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 514, de 12 de dezembro de 1952

Nº 514/1952

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Cria o Município de Ubatã, desmembrado de Ipiaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Ubatã, desmembrado do de Ipiaú, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ:

Começa na foz do ribeirão da Lagoa no Rio das Contas e daí em reta até o Rio Vermelho na foz do ribeirão do Aricanguá e por este acima até sua nascente e daí em reta até o encontro da serra do Gandú com a serra do Aricanguá ou Papuan;

COM O MUNICÍPIO DE ITUBERÁ:

Do encontro da serra do Gandú com a serra do Aricanguá ou Papuan, segue pelo divisor de águas desta serra, até o marco do extremo da reta tirada da nascente do ribeirão dos Dois Irmãos, com a direção Norte;

COM O MUNICÍPIO DE CAMAMU:

Começa no divisor de águas da serra do Aricanguá ou Papuan, no marco do extremo da reta tirada da nascente do ribeirão dos Dois Irmãos, com a direção Norte, segue por esta mesma reta até a citada nascente do ribeirão dos Dois Irmãos, pela qual desce até a sua foz no Rio de Contas;

COM O MUNICÍPIO DE UBAITABA:

Começa na foz do ribeirão dos Dois Irmãos no Rio das Contas e sobe pelo talvegue deste até a foz do Ribeirão da Lagoa.

Art. 2.
- O Município de Ubatã, será constituído do distrito sede.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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