Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 514, de 12 de dezembro de 1952
Nº 514/1952
Cria o Município de Ubatã, desmembrado de Ipiaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IPIAÚ:
Começa na foz do ribeirão da Lagoa no Rio das Contas e daí em reta até o Rio Vermelho na foz do ribeirão do Aricanguá e por este acima até sua nascente e daí em reta até o encontro da serra do Gandú com a serra do Aricanguá ou Papuan;
COM O MUNICÍPIO DE ITUBERÁ:
Do encontro da serra do Gandú com a serra do Aricanguá ou Papuan, segue pelo divisor de águas desta serra, até o marco do extremo da reta tirada da nascente do ribeirão dos Dois Irmãos, com a direção Norte;
COM O MUNICÍPIO DE CAMAMU:
Começa no divisor de águas da serra do Aricanguá ou Papuan, no marco do extremo da reta tirada da nascente do ribeirão dos Dois Irmãos, com a direção Norte, segue por esta mesma reta até a citada nascente do ribeirão dos Dois Irmãos, pela qual desce até a sua foz no Rio de Contas;
COM O MUNICÍPIO DE UBAITABA:
Começa na foz do ribeirão dos Dois Irmãos no Rio das Contas e sobe pelo talvegue deste até a foz do Ribeirão da Lagoa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz