Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5133, de 10 de julho de 1989
Nº 5133/1989
Considera de utilidade pública o CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA GRANDE III, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA GRANDE III, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior.