Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5128, de 10 de julho de 1989
Nº 5128/1989
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DE MIMOSO E GANGORRA, com sede no Povoado de Mimoso e foro no Município de Sento-Sé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DE MIMOSO E GANGORRA, com sede no Povoado de Mimoso e foro no Município de Sento-Sé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior.