Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5125, de 10 de julho de 1989
Nº 5125/1989
Considera de utilidade pública a "UNABS"- UNIÃO DOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE SALVADOR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "UNABS"- UNIÃO DOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE SALVADOR, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior.