Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5118, de 4 de julho de 1989
Nº 5118/1989
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e serventuários da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os vencimentos e salários dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e serventuários da Justiça ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) a partir do dia 1º julho de 1989.
Art. 2.
- Aplicam-se aos proventos do pessoal inativo das categorias beneficiadas por esta Lei, o mesmo percentual de reajuste e vigência mencionados no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Judiciário autorizado a promover as alterações que se façam necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de julho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Junior
Antônio Carlos da Silva Barreto