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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 511, de 12 de dezembro de 1952

Nº 511/1952

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Cria o município de Encruzilhada, desmembrado do de Macarani e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Encruzilhada, desmembrado do de Macarani, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA:

Começa na foz do Córrego do Mosquito no Rio Pardo e desce este até a foz do Riacho Jabuté;

COM O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ:

Começa na foz do Riacho do Jabuté no Rio Pardo e desce por este até a foz do Córrego da Piabanha, na Fazenda Saturno;

COM O MUNICÍPIO DE MACARANI:

Começa na foz do Córrego da Piabinha, no Rio Pardo, na Fazenda Saturno, daí segue em reta à foz do Ribeirão do Cará, no Rio Mangerona, na Fazenda Baixa Funda, daí sobe pelo Rio Mangerona até a sua nascente na Serra da Mumbuca, na divisa com o Estado de Minas Gerais;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começa na Serra da Mumbuca, no ponto onde nasce o Rio Mangerona, seguindo pela linha divisória interestadual até à foz do Córrego do Mosquito, no Rio Pardo.

Art. 2.
- O município de Encruzilhada terá dois distritos: o de Encruzilhada (sede) e o de Campinarana.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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