Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5105, de 27 de junho de 1989
Nº 5105/1989
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DE LIMOEIRO E SÍTIO, com sede no Povoado de Limoeiro e foro no Município de Sento-Sé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E MORADORES DE LIMOEIRO E SÍTIO, com sede no Povoado de Limoeiro e foro no Município de Sento-Sé.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior