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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 510, de 12 de dezembro de 1952

Nº 510/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Restabelece o município de Chorrochó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica restabelecido o município de Chorrochó, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE CURAÇÁ:

Começa no ponto mais alto da serra dos Cágados; daí em reta até a nascente do riacho Poço do Boi, pelo qual desce até sua foz no riacho da Vargem; desce por este até a foz do riacho do Jequinicó; daí em reta até a nascente do riacho de Santo Antônio; daí ainda em reta, a nascente do riacho do Pambú,pelo qual desce até sua foz do rio São Francisco;

COM O ESTADO DE PERNAMBUCO:

Começa na foz do riacho do Pambú, no rio São Francisco,descendo pelo talvegue deste rio até a foz do riacho Mulato;

COM O MUNICÍPIO DE GLÓRIA:

Começa no rio São Francisco, na foz do riacho do Mulato, seguindo por este até sua nascente; daí em reta até o marco da Fazenda Mucururé, na margem do rio Murcururé ou Tarrachil; por este acima até sua nascente;

COM O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA:

Começa na nascente do rio Mucururé ou Tarrachil e daí em reta ao ponto mais alto da Serra dos Cágados.

Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 510 de 12 de dezembro de 1952,

ONDE SE LÊ: Rio Mucurerê

LEIA-SE: Rio Macurerê.

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