Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5096, de 27 de junho de 1989
Nº 5096/1989
Considera de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO JESUS CRUCIFICADO, com sede e foro no Município de Santo Amaro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO JESUS CRUCIFICADO, com sede e foro no Município de Santo Amaro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior