Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 509, de 12 de dezembro de 1952
Nº 509/1952
Reconhece de utilidade pública a "Associação de Assistência à Infância e Adolescência", desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos de lei a "Associação de Assistência à Infância e Adolescência", desta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Simões da Silva