Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 509, de 12 de dezembro de 1952

Nº 509/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a "Associação de Assistência à Infância e Adolescência", desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos de lei a "Associação de Assistência à Infância e Adolescência", desta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Antônio Simões da Silva

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo