Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5072, de 13 de junho de 1989
Nº 5072/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DE CAMASSANDI, com sede no Distrito de Camassandi Município de Jaguaripe e foro na Comarca de Nazaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DE CAMASSANDI, com sede no Distrito de Camassandi Município de Jaguaripe e foro na Comarca de Nazaré.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior