Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5067, de 13 de junho de 1989
Nº 5067/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GAMELEIRA, com sede no Povoado de Gameleira e foro no Município de Jaguarari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GAMELEIRA, com sede no Povoado de Gameleira e foro no Município de Jaguarari.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior