Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 506, de 28 de novembro de 1952
Nº 506/1952
Cria o Município de Tanquinho, desmembrado do Município de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com Riachão de Jacuípe: começa na foz do Riacho dos Tócós no rio Jacuípe, daí em linha reta até o marco da Passagem de Alecrim, no Rio do Peixe ou Malhada D'Areia por este acima até a foz do Riacho do Matão.
Com o Município de Serrinha: começa no Rio do Peixe ou Malhada D'Areia, na foz do Riacho do Matão, por este acima até a sua nascente.
Com Feira de Santana: começa na nascente do Riacho do Matão seguindo daí em linha reta até a nascente do Rio Calandro por este abaixo até o marco da Boa-Vista e deste em linha reta até o marco Poço da Lage no Rio Jacuípe.
Com Ipirá: começa no marco do Poço de Lage no Rio Jacuípe e por este acima até a foz do Riacho Tócós.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz