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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 506, de 28 de novembro de 1952

Nº 506/1952

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Cria o Município de Tanquinho, desmembrado do Município de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Tanquinho, desmembrado do Município de Feira de Santana e com os seguintes limites:

Com Riachão de Jacuípe: começa na foz do Riacho dos Tócós no rio Jacuípe, daí em linha reta até o marco da Passagem de Alecrim, no Rio do Peixe ou Malhada D'Areia por este acima até a foz do Riacho do Matão.

Com o Município de Serrinha: começa no Rio do Peixe ou Malhada D'Areia, na foz do Riacho do Matão, por este acima até a sua nascente.

Com Feira de Santana: começa na nascente do Riacho do Matão seguindo daí em linha reta até a nascente do Rio Calandro por este abaixo até o marco da Boa-Vista e deste em linha reta até o marco Poço da Lage no Rio Jacuípe.

Com Ipirá: começa no marco do Poço de Lage no Rio Jacuípe e por este acima até a foz do Riacho Tócós.

Art. 2.
- O Município de Tanquinho será constituído de um distrito único, cujos limites serão os do art. 1º desta lei.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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