Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5056, de 13 de junho de 1989
Nº 5056/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SANTOANTONIENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, com sede no Povoado de Santo Antonio e foro no Município de Valente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SANTOANTONIENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, com sede no Povoado de Santo Antonio e foro no Município de Valente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior