Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5054, de 13 de junho de 1989

Nº 5054/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE QUEIMADAS, com sede e foro no Município de Queimadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE QUEIMADAS, com sede e foro no Município de Queimadas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.