Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5049, de 13 de junho de 1989
Nº 5049/1989
Declara de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES DO VALE DAS MURIÇOCAS, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES DO VALE DAS MURIÇOCAS, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior