Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5047, de 13 de junho de 1989
Nº 5047/1989
Considera de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES DO MUNICÍPIO E PARÓQUIA DE CACULÉ, com sede e foro na Cidade de Caculé-Ba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o CLUBE DAS MÃES DO MUNICÍPIO E PARÓQUIA DE CACULÉ, com sede e foro na Cidade de Caculé - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior