Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 503, de 28 de novembro de 1952
Nº 503/1952
Cria o município de Piritiba, desmembrado do de Mundo Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:
Começa na extremidade Norte da Serra de Canabrava, na reta que limita Mundo Novo com o Morro do Chapéu; daí em reta até a extremidade Norte da Serra da Fortuna; daí em reta até a nascente do Riacho das Piabas; por este desce até sua foz no Rio do Ouro; por este abaixo até sua foz no Rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa na ponta da Serra de Canabrava, na reta que limita Lagoa Redonda e daí ainda em reta até o Rio de Jacuípe; desce por Morro do Chapéu e Mundo Novo e daí ainda em reta até o lugar este a foz do Riacho da Serra.
COM O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON:
Começa na foz do Riacho da Serra, do Rio Jacuípe e por este abaixo até a foz do Riacho do Ouro no Rio Jacuípe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de Novembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
LEI Nº 503 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1952
Cria o município de Piritiba, desmembrado do de Mundo Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:
Começa na extremidade Norte da Serra de Canabrava, na reta que limita Mundo Novo com o Morro do Chapéu; daí em reta até a extremidade Norte da Serra da Fortuna; daí em reta até a nascente do Riacho das Piabas; por este desce até sua foz no Rio do Ouro; por este abaixo até sua foz no Rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa na ponta da Serra de Canabrava, na reta que limita Lagoa Redonda e daí ainda em reta até o Rio de Jacuípe; desce por Morro do Chapéu e Mundo Novo e daí ainda em reta até o lugar este a foz do Riacho da Serra.
COM O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON:
Começa na foz do Riacho da Serra, do Rio Jacuípe e por este abaixo até a foz do Riacho do Ouro no Rio Jacuípe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de Novembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
(*) Republicada por haver saído com incorreção.