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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5, de 18 de novembro de 1947

Nº 5/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr. $22.977,10, para pagamento, á Cia. Docas da Bahia, das taxas de armazenagem, no exercício de 1946, sobre 249 bobinas de papel destinadas á Imprensa Oficial do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de vinte e dois mil e novecentos e setenta e sete cruzeiros e dez centavos - Cr. $22.977,10 - para pagamento á Cia. Docas da Bahia, das taxas de armazenagem, no exercício de 1946, sôbre duzentas e quarenta e nove - 249 - bobinas de papel destinadas á Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2.
- A importancia a que se refere o artigo anterior será provida com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de novembro de 1947.

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