Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4995, de 24 de maio de 1989
Nº 4995/1989
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO DO QUINTO - ASMOQUINTO, com sede no Distrito do Sítio do Quinto e foro no Município de Jeremoabo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO DO QUINTO - ASMOQUINTO, com sede no Distrito do Sítio do Quinto e foro no Município de Jeremoabo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior