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Lei Estadual da Bahia nº 499, de 12 de novembro de 1952

Nº 499/1952

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Lage a utilizar, subvenção do orçamento de 1950, em fim diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do município de Lage autorizado a utilizar, em obras públicas, a dotação do orçamento de 1950, verba 705-4-I-16-b, destinada à construção de uma ponte sobre o rio Jequiriçá.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.

AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

LEI Nº 499 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lage a utilizar, subvenção do orçamento de 1950, em fim diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do município de Lage autorizado a utilizar, em obras públicas, a dotação do orçamento de 1950, verba 705-4-I-16-b, destinada à construção de uma ponte sobre o rio Jequiriçá.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.

AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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