Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4989, de 24 de maio de 1989
Nº 4989/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA DOS MORADORES DA ROCINHA DO IAPI, com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E RECREATIVA DOS MORADORES DA ROCINHA DO IAPI, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior