Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4986, de 24 de maio de 1989
Nº 4986/1989
Declara de utilidade pública a INSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO E AMPARO AO MENOR - IPAM, com sede e foro na Cidade de Itapetinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO DE PROMOÇÃO E AMPARO AO MENOR - IPAM, com sede e foro na Cidade de Itapetinga.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior