Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4982, de 24 de maio de 1989

Nº 4982/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ASSISTÊNCIA AO MENORFUNDASEM, com sede e foro no Município de Vera Cruz - BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ASSISTÊNCIA AO MENORFUNDASEM, com sede e foro no Município de Vera Cruz - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de maio de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.