Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 498, de 12 de novembro de 1952
Nº 498/1952
Abre o crédito especial de Cr$8.587,80 para pagamento de serviço noturno no Instituto de Preservação e Reforma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.
AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
LEI Nº 498 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952
Abre o crédito especial de Cr$8.587,80 para pagamento de serviço noturno no Instituto de Preservação e Reforma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.
AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
(*) Republicada por haver saído com incorreção.