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Lei Estadual da Bahia nº 498, de 12 de novembro de 1952

Nº 498/1952

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Abre o crédito especial de Cr$8.587,80 para pagamento de serviço noturno no Instituto de Preservação e Reforma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$8.587,80 (oito mil quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender o pagamento dos serviços noturnos prestados nos exercícios de 1950 e 1951, pelos funcionários destacados para esse fim, no Instituto de Preservação e Reforma.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos na verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.

AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

LEI Nº 498 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

Abre o crédito especial de Cr$8.587,80 para pagamento de serviço noturno no Instituto de Preservação e Reforma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$8.587,80 (oito mil quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender o pagamento dos serviços noturnos prestados nos exercícios de 1950 e 1951, pelos funcionários destacados para esse fim, no Instituto de Preservação e Reforma.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos na verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.

AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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