Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4979, de 24 de maio de 1989

Nº 4979/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DE BATINGA, com sede na Vila de Batinga e foro no Município de Itanhém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DE BATINGA, com sede na Vila de Batinga e foro no Município de Itanhém.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de maio de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.