Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4978, de 24 de maio de 1989

Nº 4978/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS CRISTÃOS ESPÍRITA ANTONIO CRUZ, com sede e foro em Vitória da Conquista - BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS CRISTÃOS ESPÍRITA ANTONIO CRUZ, com sede e foro em Vitória da Conquista - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de maio de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.