Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4978, de 24 de maio de 1989
Nº 4978/1989
Declara de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS CRISTÃOS ESPÍRITA ANTONIO CRUZ, com sede e foro em Vitória da Conquista - BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS CRISTÃOS ESPÍRITA ANTONIO CRUZ, com sede e foro em Vitória da Conquista - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior