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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 497, de 12 de novembro de 1952

Nº 497/1952

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Concede uma pensão aos filhos menores do ex-Deputado Souto Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida aos três filhos menores do falecido Deputado João Souto Soares, de nomes Ângelo, Maria Laura e Sônia, uma pensão, mensal, do valor de três mil cruzeiros, a partir do presente mês de agosto, para assegurar sua educação.
Parágrafo único- A pensão, dividida em partes iguais, ficará extinta quando os referidos filhos atingirem a maioridade.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa consequente a presente lei, no corrente exercício, o Poder Executivo abrirá o crédito especial de quinze mil cruzeiros, saindo o mesmo por conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente, consignando os orçamentos futuros as necessárias dotações para tal fim.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.

AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

LEI Nº 497 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

Concede uma pensão aos filhos menores do ex-Deputado Souto Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida aos três filhos menores do falecido Deputado João Souto Soares, de nomes Ângelo, Maria Laura e Sônia, uma pensão, mensal, do valor de três mil cruzeiros, a partir do presente mês de agosto, para assegurar sua educação.
Parágrafo único- A pensão, dividida em partes iguais, ficará extinta quando os referidos filhos atingirem a maioridade.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa consequente a presente lei, no corrente exercício, o Poder Executivo abrirá o crédito especial de quinze mil cruzeiros, saindo o mesmo por conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente, consignando os orçamentos futuros as necessárias dotações para tal fim.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.

AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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