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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4963, de 17 de maio de 1989

Nº 4963/1989

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Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os Servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, terão reajustados seus vencimentos e salários no percentual de 70% (setenta por cento), em 1º de abril de 1989, a titulo de antecipação remuneratória na forma prevista no artigo 71 da Lei nº 4.800 de 28 de agosto de 1988 .
Art. 2.
- Será deferida aos Servidores mencionados no artigo anterior majoração complementar de 30% (trinta por cento), aplicável aos valores remuneratórios vigentes a 1º de março de 1989.
Art. 3.
- Os reajustes concedidos por esta Lei absorvem quaisquer reposições legalmente devidas até 1º de maio de 1989.
Art. 4.
- Estende-se aos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios o disposto neste diploma.
Art. 5.
- Ressalvados os efeitos do artigo 1º, esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de maio de 1989

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

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