Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 496, de 12 de novembro de 1952
Nº 496/1952
Autoriza o Governo do Estado a doar à Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, sito à rua Carlos Gomes, nº 95, nesta cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.
AUGUSTO PUBLIO PEREIRA
Expedito Pereira da Cruz
Baleeiro
LEI Nº 496 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza o Governo do Estado a doar à Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, sito à rua Carlos Gomes, nº 95, nesta cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.
AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
(*) Republicada por haver saído com incorreção.