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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 496, de 12 de novembro de 1952

Nº 496/1952

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Autoriza o Governo do Estado a doar à Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, sito à rua Carlos Gomes, nº 95, nesta cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Associação dos Funcionários Públicos do Estado o imóvel de sua propriedade, sito à rua Carlos Gomes, nº 95, nesta cidade.
Parágrafo único- Somente entrará a donatária na posse do imóvel em apreço, quando construir ou adquirir o Governo o prédio para a futura instalação do Quartel da Guarda Civil do Estado.
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente doação reverterá ao domínio do Estado, no caso de dissolução da Associação donatária.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.

AUGUSTO PUBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Baleeiro

LEI Nº 496 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o Governo do Estado a doar à Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, o imóvel de sua propriedade, sito à rua Carlos Gomes, nº 95, nesta cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Associação dos Funcionários Públicos do Estado o imóvel de sua propriedade, sito à rua Carlos Gomes, nº 95, nesta cidade.
Parágrafo único- Somente entrará a donatária na posse do imóvel em apreço, quando construir ou adquirir o Governo o prédio para a futura instalação do Quartel da Guarda Civil do Estado.
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente doação reverterá ao domínio do Estado, no caso de dissolução da Associação donatária.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1952.

AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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