Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4954, de 4 de maio de 1989
Nº 4954/1989
Declara de utilidade pública o "GRUPO DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DA COMUNIDADE DE AMARGOSA - VOCA".
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "GRUPO DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DA COMUNIDADE DE AMARGOSA - VOCA", com sede e foro na Cidade de Amargosa - Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior.