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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4951, de 4 de maio de 1989

Nº 4951/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL DOCE LAR DA CRIANÇA, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana - BA.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL DOCE LAR DA CRIANÇA, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

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