Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 495, de 27 de outubro de 1952
Nº 495/1952
Concede à Senhora Aurelina Tosta Teles uma pensão mensal de Cr$1.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Aurelina Tosta Teles, em homenagem à memória do seu venerando pai Prof. Henrique Tosta, a pensão mensal, enquanto viver, de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa decorrente do artigo anterior constará sempre da lei orçamentária.
Parágrafo único- No corrente exercício, a despesa respectiva no total de doze mil cruzeiros, correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro