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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 495, de 27 de outubro de 1952

Nº 495/1952

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Concede à Senhora Aurelina Tosta Teles uma pensão mensal de Cr$1.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida à Senhora Aurelina Tosta Teles, em homenagem à memória do seu venerando pai Prof. Henrique Tosta, a pensão mensal, enquanto viver, de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa decorrente do artigo anterior constará sempre da lei orçamentária.
Parágrafo único- No corrente exercício, a despesa respectiva no total de doze mil cruzeiros, correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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