Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4949, de 4 de maio de 1989

Nº 4949/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE HIDROLÂNDIA, com sede no Povoado de Hidrolândia, Município de Uibaí e foro em Central.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE HIDROLÂNDIA, com sede no Povoado de Hidrolândia, Município de Uibaí e foro em Central.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.