Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4942, de 4 de maio de 1989
Nº 4942/1989
Declara de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA CRUZ DE MALTA, com sede e foro em Salvador - BA.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA CRUZ DE MALTA, com sede e foro em Salvador - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior