Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4927, de 4 de maio de 1989
Nº 4927/1989
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro em Feira de Santana - BA.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro em Feira de Santana - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior