Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 492, de 25 de outubro de 1952
Nº 492/1952
Autorizo a abertura de um crédito especial para pagamento de taxas de asseio e incêndio correspondente ao período de julho de 1947 a dezembro de 1950 e relativas aos cômodos onde está instalada e funcionando a Recebedoria das Rendas da Capital, no "Edifício Tarquínio".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro