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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 492, de 25 de outubro de 1952

Nº 492/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizo a abertura de um crédito especial para pagamento de taxas de asseio e incêndio correspondente ao período de julho de 1947 a dezembro de 1950 e relativas aos cômodos onde está instalada e funcionando a Recebedoria das Rendas da Capital, no "Edifício Tarquínio".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$62.742,00 (sessenta e dois mil setecentos e quarenta e dois cruzeiros), para pagamento de taxas de asseio e incêndio correspondentes ao período de julho de 1947 a dezembro de 1950 e relativas aos cômodos onde está instalada e funcionando a Recebedoria das Rendas da Capital, no "Edifício Tarquínio".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Jayme Baleeiro

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