Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4905, de 4 de maio de 1989
Nº 4905/1989
Considera de utilidade pública o COLÉGIO PRESBITERIANO 12 DE AGOSTO, com sede e foro na Cidade de Itamaraju.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o COLÉGIO PRESBITERIANO 12 DE AGOSTO, com sede e foro na Cidade de Itamaraju, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior