Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4901, de 4 de maio de 1989
Nº 4901/1989
Considera de utilidade pública a Associação "CASA DA AMIZADE DAS ESPOSAS DOS ROTARIANOS DE VALENÇA", no Município de Valença.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação "Casa da Amizade das Esposas dos Rotarianos de Valença", com sede e foro no Município de Valença - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior