Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 490, de 15 de outubro de 1952
Nº 490/1952
Abre o crédito especial de Cr$1.800.000,00 para atender ao contrato do Governo com a Companhia Brasileira de Engenharia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) a fim de atender, em parte, aos compromissos oriundos do contrato que o Governo realizará com a Companhia Brasileira de Engenharia, para a elaboração do "Plano de desenvolvimento econômico do Estado da Bahia".
Art. 2.
- O crédito decorrente do artigo anterior correrá à conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro