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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 490, de 15 de outubro de 1952

Nº 490/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$1.800.000,00 para atender ao contrato do Governo com a Companhia Brasileira de Engenharia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) a fim de atender, em parte, aos compromissos oriundos do contrato que o Governo realizará com a Companhia Brasileira de Engenharia, para a elaboração do "Plano de desenvolvimento econômico do Estado da Bahia".
Art. 2.
- O crédito decorrente do artigo anterior correrá à conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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