Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 49, de 18 de dezembro de 1947
Nº 49/1947
Abre o crédito extraordinário de Cr$2.000.000,00 para atender aos efeitos decorrentes das inundações no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito extraordinário de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00) destinado a auxiliar as Prefeituras Municipais no amparo aos desabrigados pobres em virtude das inundações verificadas em vários pontos do Estado.
Art. 2.
- Ficam incluídos no crédito a que se refere a presente lei os já votados anteriormente com finalidade idêntica.
Art. 3.
- O crédito a que se refere o artigo 1º será suprido pelo excesso da arrecadação, neste exercício.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga