Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4899, de 4 de maio de 1989
Nº 4899/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO DE QUIJINGUE, com sede no Município de Quijingue e foro no Município de Euclides da Cunha - BA.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO DE QUIJINGUE, com sede no Município de Quijinque e foro no Município de Euclides da Cunha - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior