Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 489, de 8 de outubro de 1952
Nº 489/1952
Considera de utilidade pública Associações sediadas em Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- São consideradas de utilidade pública a Sociedade União Protetora dos Artistas e Operários de Ilhéus e a Sociedade José de Anchieta, sediada no mesmo Município.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz