Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 489, de 8 de outubro de 1952

Nº 489/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública Associações sediadas em Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São consideradas de utilidade pública a Sociedade União Protetora dos Artistas e Operários de Ilhéus e a Sociedade José de Anchieta, sediada no mesmo Município.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo