Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4879, de 11 de abril de 1989
Nº 4879/1989
Considera de utilidade pública a Caixa de Benefícios dos Servidores Federais, Estaduais e Municipais do Brasil - CABESFEMB.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Caixa de Benefícios dos Servidores Federais, Estaduais e Municipais do Brasil - CABESFEMB, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de abril de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior