Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4877, de 11 de abril de 1989
Nº 4877/1989
Considera de utilidade pública o Grupo Espírita da Esperança e Fraternidade.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grupo Espírita da Esperança e Fraternidade, com sede e foro no Distrito de Itamira, no Município de Aporá - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de abril de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior