Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 487, de 26 de setembro de 1952
Nº 487/1952
Autoriza a abertura de crédito a favor da Livraria Civilização Brasileira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de noventa e dois mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros (Cr$92.387,00) para atender ao débito do Estado para com a Livraria Civilização Brasileira, proveniente do fornecimento de livros, em dezembro de 1951, à Biblioteca Central de Educação.
Art. 2.
- O crédito a ser aberto em virtude do art. 1º correrá por conta da verba 408-4-I-12 do Orçamento do Estado para o presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro