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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 487, de 26 de setembro de 1952

Nº 487/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito a favor da Livraria Civilização Brasileira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de noventa e dois mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros (Cr$92.387,00) para atender ao débito do Estado para com a Livraria Civilização Brasileira, proveniente do fornecimento de livros, em dezembro de 1951, à Biblioteca Central de Educação.
Art. 2.
- O crédito a ser aberto em virtude do art. 1º correrá por conta da verba 408-4-I-12 do Orçamento do Estado para o presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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