Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4864, de 11 de abril de 1989

Nº 4864/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Capela do Alto Alegre, com sede na Cidade de Capela do Alto Alegre, Estado da Bahia.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Capela do Alto Alegre, com sede na Cidade de Capela do Alto Alegre e foro na Comarca de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de abril de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.