Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4859, de 11 de abril de 1989
Nº 4859/1989
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Castro Alves, com sede na Cidade de Coaraci, Estado da Bahia.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Castro Alves, com sede e foro na Cidade de Coaraci, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de abril de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior