Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4851, de 5 de abril de 1989
Nº 4851/1989
Cria o Município Adustina, desmembrado do Município de Paripiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA:
Começa na foz do Rio Velho ou Passagem, no Rio Vaza Barris, desce por este até a Fazenda Quixaba (exclusive); daí em reta até a localidade de Baixão (inclusive); daí em reta à Fazenda Lagoa da Vaca (exclusive); daí em reta até a nascente do Rio Real, na divisa com o Estado de Sergipe;
COM O ESTADO DE SERGIPE:
Começa na nascente do Rio Real e segue pelos limites do Estado de Sergipe até o lugar Farias, na margem do Rio Real;
COM O MUNICÍPIO DE FÁTIMA:
Começa no lugar Farias, na margem do Rio Real, seguindo em reta até a foz do Riacho das Aroeiras, no Rio Velho; daí em linha reta até a foz do Riacho do Brejo, no Rio Quingomes;
COM O MUNICÍPIO DE JEREMOABO:
Começa na foz do Riacho da Baixa do Brejo, no Rio Quingomes ou Caraíba, desce por este até a sua foz, no Rio Vaza Barris;
COM O MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO SÁ:
Começa na foz do Rio Quingomes ou Caraíba, no Rio Vaza Barris; segue por este até a foz do Rio Velho ou da Passagem, no ponto de partida.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de abril de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior