Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 485, de 18 de setembro de 1952
Nº 485/1952
Autoriza a abertura de crédito especial a favor do Sr. João Barbosa de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros (Cr$234.000,00) para atender ao débito do Estado para com o Sr. João Barbosa de Jesus, constante do processo nº 459/52 e proveniente do fornecimento de diversos materiais e execução de vários serviços, em dezembro de 1951, ao Instituto de Preservação e Reforma.
Art. 2.
- O crédito a ser aberto em virtude do art. 1º desta Lei, correrá por conta da verba 408-4-I-12, do Orçamento do Estado para o presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro