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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 485, de 18 de setembro de 1952

Nº 485/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial a favor do Sr. João Barbosa de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros (Cr$234.000,00) para atender ao débito do Estado para com o Sr. João Barbosa de Jesus, constante do processo nº 459/52 e proveniente do fornecimento de diversos materiais e execução de vários serviços, em dezembro de 1951, ao Instituto de Preservação e Reforma.
Art. 2.
- O crédito a ser aberto em virtude do art. 1º desta Lei, correrá por conta da verba 408-4-I-12, do Orçamento do Estado para o presente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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